Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para autorizar, em caráter regulado, a prestação de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas estrangeiras, com vistas ao aumento da concorrência, à ampliação da oferta e à redução do preço das passagens aéreas, e dá outras providências.
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Inteiro teor (PDF) ↗Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.
Aguardando ApensaçãoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 5126/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6504/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para autorizar, em caráter regulado, a prestação de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas estrangeiras, com vistas ao aumento da concorrência, à ampliação da oferta e à redução do preço das passagens aéreas, e dá outras providências".
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