Institui a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e alíquota zero das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins na aquisição de veículos novos automotores por motoristas de aplicativos e mototaxistas.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.
Aguardando ApensaçãoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 914/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6524/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Institui a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e alíquota zero das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins na aquisição de veículos novos automotores por motoristas de aplicativos e mototaxistas".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.