O que a proposta faz
O projeto quer proibir, de forma gradual, que órgãos públicos de todas as esferas (União, estados, Distrito Federal e municípios) comprem com dinheiro público alimentos ultraprocessados (produtos industriais feitos com muitos aditivos, que são substâncias usadas para dar cor, sabor ou durabilidade). Os alimentos seriam divididos em três grupos: permitidos, que devem ser no mínimo 70% das compras; condicionados, que podem ser no máximo 25% e até duas vezes por semana; e vedados, que não podem ser comprados. A regra atinge escolas, creches, hospitais do SUS (Sistema Único de Saúde), presídios, quartéis e restaurantes populares, entre outros locais. Haveria exceções para datas como Natal, Páscoa e festas juninas, além de emergências e prescrição médica individual. Segundo o autor, a medida busca reduzir doenças crônicas, como obesidade e diabetes, e respeitar a cultura alimentar de cada região.
O que muda na prática
- Órgãos públicos ficam proibidos de comprar alimentos ultraprocessados com dinheiro público, mas a regra só passa a valer 360 dias após a publicação da lei.
- Os prazos para cumprir a regra variam: 12 meses para escolas das capitais, 18 meses para escolas de outros municípios e hospitais das capitais, 24 meses para hospitais de outros municípios e demais locais, e 36 meses para cantinas terceirizadas.