O que a proposta faz
O projeto define em lei o que é o mínimo existencial, ou seja, a parte da renda mensal que deve ser preservada para pagar despesas básicas e garantir uma vida digna, mesmo quando a pessoa está com dívidas. Pelo texto, esse valor seria de pelo menos 50% da renda líquida (o que sobra após descontos obrigatórios), salvo percentual mais favorável ao consumidor definido em decisão judicial ou em programa de renegociação. O projeto também quer que empresas e bancos avaliem se o cliente consegue pagar antes de conceder crédito e que não cobrem valores que façam parte desse mínimo. Além disso, nas renegociações de dívidas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), esse mínimo deveria ser obrigatoriamente preservado. Segundo o autor, a falta de um critério claro gera decisões diferentes na Justiça e insegurança para consumidores e credores.
O que muda na prática
- Fica definido em lei que o mínimo existencial corresponde a 50% da renda líquida mensal do consumidor, salvo percentual mais favorável a ele.
- Empresas e bancos não podem comprometer, por contratos ou débitos automáticos, valores que façam parte desse mínimo.
- Fornecedores e instituições financeiras devem avaliar a capacidade de pagamento do cliente antes de conceder crédito.
- Práticas como oferta de crédito sem pedido e assédio comercial passam a ser expressamente proibidas na concessão de crédito.