Altera a Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para permitir ao contribuinte do imposto de renda deduzir do imposto devido doações feitas aos Fundos Nacional, Estadual e Municipal do Meio Ambiente
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/02/2022 PAG 650
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6146/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 182/2022, pelo Deputado Geninho Zuliani (DEM/SP), que "Altera a Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para permitir ao contribuinte do imposto de renda deduzir do imposto devido doações feitas aos Fundos Nacional, Estadual e Municipal do Meio Ambiente".
Tramitando em Conjunto