Dispõe sobre a responsabilidade das instituições financeiras em casos de movimentações bancárias realizadas sob coação, violência ou grave ameaça, por meio de dispositivos eletrônicos móveis, e dá outras providências.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2186/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 2186/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto