Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física incidente sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoas portadoras de doenças degenerativas que exijam tratamento permanente com medicamentos de uso contínuo.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 849.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 440/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6912/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física incidente sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoas portadoras de doenças degenerativas que exijam tratamento permanente com medicamentos de uso contínuo".
Tramitando em Conjunto