Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), obrigando os provedores de redes sociais na internet a disponibilizarem ferramenta gratuita de supervisão parental que permita aos pais e responsáveis monitorar as atividades de crianças e adolescentes no ambiente digital.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (PSDB-MA), para o PL 1297/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1297/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA), para o PL 1297/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto