Fica instituído o Sistema Nacional de Monitoramento da Violência Escolar (SIMVE), com a finalidade de integrar e padronizar informações sobre incidentes de violência ocorridos em instituições de ensino públicas e privadas em todo o território nacional.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4492/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 4492/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.