Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição periódica de avisos preventivos quanto aos riscos neuropsicológicos associados ao uso prolongado de plataformas digitais, com o objetivo de promover a saúde mental dos usuários e garantir o direito à informação, nos termos da legislação vigente.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2594/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 2594/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto