Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para modificar as alíquotas e as faixas de tributação constantes na tabela progressiva do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas; para fixar índice e estabelecer normas gerais de correção monetária anual da tabela progressiva e das deduções aplicáveis à base de cálculo do tributo, para estender as parcelas dedutíveis da base tributável e para definir percentual mínimo obrigatório de recebimento pela União de direitos creditórios em pagamento do imposto devido por meio de escritura pública de cessão, na forma que especifica.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2429/2021.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto