O que a proposta faz
O projeto altera a Lei dos Crimes Ambientais para criar um caminho de regularização para áreas rurais embargadas (ou seja, com uso proibido pelo órgão ambiental) por descumprir as regras de proteção da vegetação do Código Florestal. Pelo texto, o órgão deve oferecer ao dono da área, junto com o embargo ou com o auto de infração (documento que registra a infração), a possibilidade de assinar um termo de compromisso, que é um acordo para parar a conduta irregular, reparar o dano e voltar a cumprir a lei na parte afetada da propriedade. Enquanto o acordo é cumprido, os efeitos econômicos do embargo ficam suspensos, mas multas e processos continuam valendo. O projeto também dispensa a recuperação da vegetação em alguns casos de desmatamento sem autorização, em áreas onde a lei permite outro uso do solo, desde que o proprietário cumpra requisitos. Pelo texto, as novas regras também valem para embargos que já existem na data da publicação da lei.
O que muda na prática
- O órgão ambiental deve oferecer termo de compromisso junto com o embargo ou o auto de infração, mas a regra não vale para garimpo ilegal, grilagem, terras indígenas ou unidades de conservação.
- O órgão tem até 60 dias para propor o termo ou recusá-lo de forma fundamentada, e a suspensão do embargo vale a partir da assinatura ou do fim desse prazo sem resposta.