Dispõe sobre o dever de transparência na comunicação digital patrocinada, estabelece a responsabilidade civil solidária e administrativa de influenciadores digitais, agências e contratantes pela disseminação de desinformação coordenada, e tipifica o crime de estelionato informacional.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
Aguardando Parecer