Altera os arts. 149 e 150 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, nas partes que tratam da limitação da redução a zero de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), incidentes sobre a venda de automóveis de passageiros, quando adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)