Susta os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, para dispor sobre acréscimo nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)