Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o Capítulo VII no Título XII e tipificar a invasão e o uso criminoso de territórios indígenas, quilombolas, ribeirinhos e de outras comunidades tradicionais para a prática de crimes que atentem contra a soberania nacional e contra direitos territoriais e culturais dessas populações.
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