O que a proposta faz
O projeto quer aumentar a transparência nas compras feitas pela internet. Ele acrescenta um novo trecho ao Código de Defesa do Consumidor que obriga as instituições financeiras e de pagamento que intermediam pagamentos no comércio eletrônico a criar mecanismos de validação. Esses mecanismos permitiriam ao consumidor conferir, antes de pagar, se a transação é autêntica e se a operação está de acordo com as regras, nos termos que forem definidos em regulamento. Pelo texto, o consumidor deveria ver os dados básicos do vendedor antes de confirmar o pagamento. Segundo o autor, hoje a legislação não tem regras específicas sobre essa validação, o que pode abrir espaço para fraudes e dificultar a identificação do fornecedor.
O que muda na prática
- Instituições financeiras e de pagamento que intermediam compras online passam a ter que oferecer mecanismos para o consumidor checar a autenticidade do pagamento.
- Antes de confirmar o pagamento, o consumidor poderá ver o nome do vendedor, o CNPJ (número de cadastro da empresa) ou CPF (número de cadastro da pessoa física), o telefone, o endereço físico e o endereço eletrônico, quando houver.
- Essas informações devem aparecer de forma clara e não podem ser escondidas ou dificultadas por nenhuma prática.
- As instituições terão que guardar por pelo menos cinco anos os registros das transações, com a origem e o destino do dinheiro e o histórico de aprovação do valor pago.