Susta os efeitos da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, do Instituto Nacional do Seguro Social, e de suas alterações promovidas pela Portaria PRES/INSS nº 1.923, de 28 de janeiro de 2026.
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Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)