Dispõe sobre a proteção, o bem-estar e a tutela jurídica dos animais domésticos e domesticados, institui deveres de guarda responsável, estabelece políticas públicas de prevenção aos maus-tratos, altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar e qualificar as penas dos crimes de crueldade contra animais, tipifica a instigação e a exploração digital dessas condutas, e disciplina a responsabilidade administrativa e civil de provedores de aplicações de internet.
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