Altera a Lei Complementar 187/2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social, para instituir a categoria CEBAS–Educação Infantil – Creches Privadas, estendendo benefícios condicionados ao cumprimento de requisitos de qualidade, contrapartidas sociais e mecanismos de controle, transparência e fiscalização de gastos.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Benes Leocádio (UNIÃO-RN).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
Aguardando Parecer