Institui a obrigatoriedade de implantação e manutenção de abrigo público municipal para animais nos Municípios com população igual ou superior a 100.000 (cem mil) habitantes, estabelece diretrizes mínimas de funcionamento, cria mecanismos de indução federativa por meio de transferências voluntárias e incentivos, prevê penalidades administrativas pelo descumprimento e dá outras providências.
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