Veda os supersalários em âmbito nacional, regulando a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal, acrescenta dispositivos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), estabelecendo critérios objetivos para caracterização de parcelas indenizatórias e veda pagamentos que não correspondam a ressarcimento efetivo de despesa.
Altera a Lei nº 8.448, de 21 de julho de 1992, a Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994 e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN.
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