Altera o § 2º-A do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passando a prever como modalidade de fraude eletrônica aquela cometida mediante uso de imagens, vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3800/2023.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Tramitando em Conjunto