Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para aperfeiçoar o regime de destinação de bens e valores apreendidos em crimes relacionados ao tráfico de drogas e conexos, garantir repasse automático às unidades responsáveis pela apreensão, disciplinar o uso direto de bens in natura e instituir mecanismos de transparência e controle.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/03/2026 a 25/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/03/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Aguardando Parecer