Acrescenta o art. 64-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor que os profissionais de educação contratados ou designados para exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional na educação básica deverão comprovar noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
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Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)