Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e das despesas indispensáveis à manutenção e proteção internacional de ativos estratégicos de propriedade intelectual de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação públicas; institui o Fundo Nacional de Manutenção de Patentes Estratégicas; e altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para instituir mecanismo de ajuste do prazo de vigência de patentes em caso de atraso administrativo não imputável ao titular.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Beto Richa (PSDB-PR), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CICS (Parecer do Relator), pelo Deputado Beto Richa (PSDB/PR -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Beto Richa (PSDB-PR).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CICS.
Pronta para Pauta