Institui a obrigatoriedade de utilização de câmeras corporais e veiculares dotadas de Inteligência Artificial para reconhecimento facial e leitura automática de placas de veículos, integradas exclusivamente a bancos oficiais de mandados de prisão e restrição judicial, estabelece regras de governança algorítmica, proteção de dados, auditoria independente e responsabilização funcional, e dá outras providências.
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Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)