Reconhece a Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) como deficiência de caráter permanente, assegura às pessoas com DMD os direitos previstos na legislação aplicável às pessoas com deficiência e concede isenção de tributos incidentes sobre a aquisição e importação de equipamentos, dispositivos de mobilidade e veículos adaptados destinados ao seu uso com o objetivo de promover acessibilidade, mobilidade e melhoria da qualidade de vida.
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