Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para estabelecer que o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica corresponde ao vencimento inicial da carreira, vedada a sua composição por meio de abonos, prêmios, subsídios ou outras vantagens pecuniárias, e tipifica o seu descumprimento como ato de improbidade administrativa.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/05/2026 a 21/05/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/05/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
Pronta para Pauta