Institui o Programa Juventude Viva para a prevenção do suicídio e da automutilação entre jovens e adolescentes.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Túlio Gadêlha (PSD-PE).
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator, Deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Túlio Gadêlha (PSD-PE), pela aprovação, com emendas.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Túlio Gadêlha (PSD/PE -Fdr PSOL-REDE).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (PSD-PE).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
Aguardando Parecer