Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública reconhecido na Zona da Mata do Estado de Minas Gerais em decorrência dos graves eventos climáticos que atingiram a região.
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Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).
Aprovado o Projeto de Lei nº 793, de 2026.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 37/2026/SGM-P
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1222/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Adolfo Viana (PSDB/BA -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 793/2026, de autoria dos Senhores Deputados AÉCIO NEVES e PAULO ABI-ACKEL, PSDB/MG, que “estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública reconhecido na Zona da Mata do Estado de Minas Gerais em decorrência dos graves eventos climáticos que atingiram a região".
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 793/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Aécio Neves (PSDB/MG -Fdr PSDB-CIDADANIA) e Paulo Abi-Ackel PSDB , que "Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública reconhecido na Zona da Mata do Estado de Minas Gerais em decorrência dos graves eventos climáticos que atingiram a região".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal