Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas em cidades da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais afetadas pela catástrofe ambiental que assolou a região.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1223/2026.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 1223/2026,do Sr. Adolfo Viana e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 794/2026.
Aguardando Parecer