Dá nova redação ao §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para adicionar a verificação biométrica de titularidade e geolocalização para início de funcionamento visando o combate a fraudes e a abertura de empresas de fachada.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/07/2026 a 13/08/2026). Foi apresentada uma emenda.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/07/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Aguardando Parecer