Aprova o ato que autoriza a Associação Benemérita de Bom Jesus da Lapa a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Aguardando Parecer