Institui a Lei Cidade Segura para Mulheres. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir, entre as diretrizes gerais da política urbana, a segurança urbana em perspectiva cidadã, com prioridade para a proteção das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade; para prever a promoção de cidades seguras para as mulheres como conteúdo a ser incorporado ao plano diretor; para instituir a auditoria urbana de segurança cidadã como instrumento de planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos. Estabelece medidas de apoio técnico e financeiro, produção de informações e indução federativa pela União.
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Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Antônia Lúcia (MDB-AC).
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
A Relatora, Dep. Heloísa Helena, deixou de ser membro da Comissão
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pela Deputada Heloísa Helena (REDE/RJ).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/04/2026)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Aguardando Parecer