O que a proposta faz
O projeto proíbe que o governo federal dê nome de pessoa condenada por crime violento contra a mulher a bens públicos, obras, programas, instituições e outras ações governamentais. Também fica proibido conceder a essas pessoas prêmios, medalhas, títulos honoríficos e outras homenagens oficiais da União. A proibição vale para condenações com sentença transitada em julgado (decisão definitiva, sem mais possibilidade de recurso). Para estados, Distrito Federal e municípios, o texto apenas recomenda regras parecidas, respeitando a autonomia de cada ente. A proposta também pede a revisão de nomes e homenagens já existentes que contrariem a regra, o que, segundo quem propôs, busca valorizar mulheres que lutaram por direitos. Crime violento contra a mulher inclui violência doméstica, feminicídio (assassinato de mulher em razão de seu gênero), crimes sexuais e outros crimes com motivação de gênero.
O que muda na prática
- O governo federal fica proibido de dar nome de pessoa condenada por crime violento contra a mulher a bens, obras e programas da União.
- Pessoas condenadas por esse tipo de crime não podem receber prêmios, medalhas ou títulos honoríficos do governo federal.
- Estados e municípios são orientados, sem obrigação, a adotar regras parecidas.
- União, estados, Distrito Federal e municípios devem revisar nomes e homenagens existentes que contrariem a lei, com prazo indicativo de até 2 anos.