Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados a aquisição de automóveis de passageiros por corretores de imóveis.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 4935/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Alexis Fonteyne (NOVO-SP)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4935/2020.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto