Dispõe sobre a competência prudencial do Banco Central do Brasil na supervisão de fundos de investimento que apresentem risco sistêmico ou natureza parabancária.
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PLP n. 63/2026, em razão do deferimento do Requerimento n. 1900/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Distribuição
Despacho a Confirmar
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 63/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a competência prudencial do Banco Central do Brasil na supervisão de fundos de investimento que apresentem risco sistêmico ou natureza parabancária. ".
Retirado pelo(a) Autor(a)