Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer que, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) transferidos aos Estados e ao Distrito Federal sejam destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1687/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Notificacao para Publicação Intermediária
Devolvido ao Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), para o PL 1687/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto