Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir, entre as despesas médicas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, os pagamentos realizados a enfermeiros e cuidadores domiciliares, bem como os gastos com serviços de assistência e internação domiciliar.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Célio Silveira (MDB-GO), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Célio Silveira (MDB/GO).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/05/2026 a 26/05/2026). Não foram apresentadas emendas.
Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/05/2026).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Célio Silveira (MDB-GO).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Pronta para Pauta