Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, e a Lei 12.813, para aumentar o período de quarentena aplicável ao Presidente e aos Diretores do Banco Central do Brasil; vincular o Banco Central ao Ministério da Fazenda; estabelecer os objetivos de mandatos do Banco Central do Brasil e definir que o mandato do Presidente do Banco Central do Brasil se inicia em 1º de março do primeiro ano de mandato do Presidente da República.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)