Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para autorizar os optantes do Simples Nacional a usufruírem da alíquota zero prevista no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.
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Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)