O que a proposta faz
A proposta altera a lei de 2018 que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, ou seja, o valor mínimo que deve ser pago pelo frete (serviço de transporte de mercadorias por caminhão). Ela torna obrigatório o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), um registro de cada transporte remunerado de cargas com dados do contratante, do contratado, da carga e do valor pago. Também cria penalidades para quem contratar, subcontratar ou anunciar fretes abaixo do piso, incluindo suspensões, cancelamentos e multas, e determina que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atualize os pisos com regras de cálculo e transparência. Além disso, muda regras para transportadores autônomos e motoristas, cria um piso salarial para motoristas de longa distância e anula multas aplicadas por participação em protestos e bloqueios de 2022.
O que muda na prática
- Quem contratar frete abaixo do piso mínimo pode ser multado em R$ 100.000,00 a R$ 1.000.000,00 quando houver reincidência, ou seja, nova infração em até 12 meses.