O que a proposta faz
A Medida Provisória, que é um ato do presidente com força de lei e já vale, mas precisa ser aprovado pelo Congresso, altera a lei dos pisos mínimos de frete. Essa lei define o valor mínimo que deve ser pago a quem transporta cargas por estrada, e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) fiscaliza o cumprimento. Hoje a lei já prevê penalidades para quem contrata fretes abaixo desse piso. Com a mudança, quem fizer isso de forma repetida pode perder o registro no RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas, cadastro obrigatório para trabalhar com transporte de cargas) e as empresas contratantes podem pagar multas altas. A proposta também torna obrigatório o registro de toda operação de transporte no CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), que não será gerado se o valor for menor que o piso. Segundo a justificativa do governo, a medida busca combater fretes abaixo do mínimo, que prejudicam motoristas, criam concorrência desleal e podem provocar paralisações de caminhoneiros.
O que muda na prática
- Transportadores de cargas que contratarem fretes abaixo do piso de forma repetida, com mais de três autuações em seis meses, podem ter o registro suspenso por 5 a 30 dias.