O que a proposta faz
O projeto altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (lei que trata dos direitos de quem assiste a eventos esportivos) para proteger vítimas de assédio sexual e de importunação sexual (ato de natureza sexual feito sem o consentimento da vítima) em estádios de futebol. Clubes, federações, ligas, torcidas organizadas e dirigentes passariam a ter deveres específicos sobre o tema. Os clubes teriam de oferecer orientadores, um serviço de atendimento e informações para incentivar denúncias durante as partidas, além de resolver as reclamações rapidamente, quando possível, e encaminhá-las aos órgãos de defesa da mulher. O torcedor que sofrer esses casos teria direito a auxílio para investigar e denunciar. Segundo a autora, hoje faltam canais especializados para as mulheres, e muitas deixam de ir aos estádios por medo.
O que muda na prática
- A prevenção do assédio e da violência contra a mulher nos estádios passa a ser responsabilidade de clubes, entidades esportivas, dirigentes, organizadores de eventos e do poder público.
- Clubes donos da casa na partida (entidades com o mando de jogo) passam a oferecer orientadores e um serviço de atendimento para denúncias durante os jogos.