Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para explicitar a competência subsidiária das Forças Armadas no combate ao terrorismo, ao narcotráfico e ao tráfico de pessoas, no âmbito de ações de segurança nacional e de enfrentamento a ameaças transnacionais.
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Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)