Acrescenta o art. 20-E à Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para garantir a utilização pelo trabalhador dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no âmbito da modalidade de saque-aniversário regulamentada pelo art. 20-D da referida Lei, mediante a cessão ou alienação junto a instituições financeiras, e dá outras providências.
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