Institui normas gerais voltadas a aprimorar as diretrizes prudenciais e os mecanismos de transparência aplicáveis à gestão e aplicação de recursos públicos por fundos governamentais, fundos previdenciários e planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo poder público e suas empresas, fundos garantidores, fundos soberanos e demais instrumentos de gestão financeira pública constituídos total ou parcialmente com recursos do erário.
Altera a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)