Inclui o art. 14-B ao texto da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para condicionar a concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária à geração de empregos e estabelecer mecanismos de transparência e fiscalização.
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Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)