Susta os efeitos das Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 2.305/2025 e nº 2.307/2026 unicamente no que diz respeito à aplicação da Lei Complementar nº224/2025 ao Funrural.
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Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)